Despacho Normativo n.º 62/88 — Homologa o curso de técnico de informática a funcionar, em regime de experiência pedagógica, no Externato de Nossa…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1988-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Homologa o curso de técnico de informática a funcionar, em regime de experiência pedagógica, no Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto

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Considerando que o Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, prevê a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que assim o solicitem e ofereçam as necessárias garantias;

Considerando o importante contributo que o ensino particular e cooperativo tem vindo a dar ao desenvolvimento da experiência pedagógica instituída pelo Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 21 de Outubro, no âmbito da qual foram instituídos os cursos técnico-profissionais e os cursos profissionais;

Considerando que o Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto, tem demonstrado possuir as condições exigidas para o funcionamento de cursos técnico-profissionais:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - É homologado o curso de técnico de informática a funcionar, em regime de experiência pedagógica, no Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto.

2 - O plano curricular e as cargas horárias semanais do curso referido no número anterior são os definidos pelo Despacho Normativo n.º 71/86, de 22 de Agosto de 1986.

3 - O curso de técnico de informática conferirá, cumulativamente:

a)

Um diploma de estudos secundários, que permitirá o acesso ao ensino superior, nos termos consagrados na legislação aplicável aos estudantes que tenham adquirido a titularidade do curso através da frequência de uma escola oficial;

b)

Um diploma de formação técnico-profissional, comprovativo da qualificação obtida, para efeito de ingresso no mundo do trabalho.

Ministério da Educação, 8 de Julho de 1988. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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