Portaria n.º 622/88 — Altera o número de escolas secundárias e o número de turmas disponíveis para a realização de estágios do ramo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-05-18, Portaria n.º 356/89 — Altera a Portaria n.º 25/88, de 12 de Janeiro, que fixa as vagas e …
Altera o número de escolas secundárias e o número de turmas disponíveis para a realização de estágios do ramo educacional (regime transitório) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Portaria n.º 25/88, de 12 de Janeiro)
de 7 de Setembro
A Portaria n.º 25/88, de 12 de Janeiro, determinou o número máximo de vagas para inscrição no ano lectivo de 1988-1989 no 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro.
Ao proceder-se à distribuição dos candidatos, tornou-se necessário efectuar alguns ajustamentos que permitam optimizar os recursos e o número de vagas para formandos.
Assim, com o acordo da Universidade de Lisboa e nos termos do n.º 2 do n.º 36.º da Portaria n.º 852/87:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O quadro I do anexo I da Portaria n.º 25/88, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I — I
Filosofia
Disciplina: Filosofia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/20700/37023703.pdf))
2 - O quadro II do anexo I da Portaria n.º 25/88, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I — II
Geografia
Geografia (variante de Geografia e Planeamento Regional e Local)
Disciplina: Geografia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/20700/37023703.pdf))
3 - O quadro IV do anexo I da Portaria n.º 25/88, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I — IV
Línguas e Literaturas Clássicas
Variantes de Estudos Clássicos e Portugueses
Línguas e Literaturas Modernas
Todas as variantes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/20700/37023703.pdf))
As turmas indicadas no quadro supra distribuir-se-ão pelos estabelecimentos de ensino seguidamente indicados com um *. A afectação das turmas aos diferentes estabelecimentos será feita após a comunicação pela Universidade dos candidatos admitidos à inscrição no 2.º ano em cada curso e variante.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/20700/37023703.pdf))
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).