Portaria n.º 631/88 — Altera o anexo VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixa nova estrutura curricular para o curso de…

Tipo Portaria
Publicação 1988-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o anexo VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixa nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade dos Açores

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Setembro

Sob proposta da Universidade dos Açores;

Tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 14/80, de 17 de Maio;

Ouvido o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, nos termos do Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, com a redacção dada pelas Portarias n.os 188/87, de 17 de Março, e 747/87, de 31 de Agosto, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

1 - A determinação do ano lectivo de entrada em funcionamento da nova estrutura curricular e dos planos de estudos aprovados na sequência da presente portaria ficará dependente da existência na Universidade da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

2 - Verificada a existência das condições necessárias referidas no n.º 1, o reitor fixará o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no actual plano de estudos.

3 - A entrada em funcionamento da nova estrutura curricular e novos planos a ela associados será determinada por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Ministério da Educação.

Assinada em 23 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO VIII — Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas

1 - Área cientifica do curso:

Organização e Gestão de Empresas.

2 - Duração normal:

Dez semestres lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário a obtenção do grau:

135.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Gestão ... 40

4.1.2 - Matemática ... 24

4.1.3 - Economia ... 15

4.1.4 - História Económica ... 3

4.1.5 - Direito ... 9

4.1.6 - Inglês ... 6

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:

4.2.1 - Economia ... 38

4.2.2 - Matemática ... 38

4.2.3 - Gestão ... 38

4.2.4 - História Económica ... 38

4.2.5 - Sociologia ... 38

4.2.6 - Psicologia Económica ... 38

4.2.7 - Ciência Política ... 38

4.2.8 - Direito ... 38

4.2.9 - Demografia ... 38

4.2.10 - Informática ... 38

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