Portaria n.º 634/88 — Cria uma 2.ª conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1988-09-15
Última atualização 2003-07-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2003-07-30, Portaria n.º 654/2003 — Cria a 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, no co…

Cria uma 2.ª conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Coimbra

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de 15 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 6.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º - a) É criada uma 2.ª conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Coimbra.

b)

Cada uma das conservatórias resultantes do desdobramento da actual ficará com competência territorial sobre a área a seguir indicada:

1.ª Conservatória do Registo Predial:

Freguesia, de Almedina, Antuzede, Botão, Brasfemes, Eiras, Lamarosa, Santa Cruz, Santo António dos Olivais, São Bartolomeu, São Jorge do Campo, São Martinho de Árvore, São Paulo de Frades, São Silvestre, Sé Nova, Souselas, Torre de Vilela, Trouxemil e Vil de Matos;

2.ª Conservatória do Registo Predial:

Freguesias de Almalaguês, Ameal, Antanhol, Arzila, Assafarge, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Ribeira de Frades, Santa Clara, São Martinho do Bispo, Taveiro e Torres do Mondego.

c)

O quadro de oficiais de cada uma das conservatórias será assim constituído:

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 1;

Terceiros-ajudantes - 2;

Escriturários - 3;

2.º - a) São criadas conservatórias do registo predial e comercial em Castro Marim, Góis e Castanheira de Pêra, todas de 3.ª classe, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado já existentes em cada um dos respectivos concelhos.

b)

Os quadros de oficiais de cada uma das referidas repartições serão os seguintes:

Terceiros-ajudantes - 2;

Escriturários - 2.

3.º - a) São desanexados os serviços do registo civil e predial de Albufeira, mantendo as conservatórias a actual classificação.

b)

Os respectivos quadros de oficiais serão os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/21400/37723773.pdf))

4.º A data de entrada em funcionamento das novas conservatórias e a da desanexação dos serviços do registo civil e predial de Albufeira serão fixados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 5 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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