Portaria n.º 647/88 — Altera o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Tipo Portaria
Publicação 1988-09-23
Última atualização 1993-12-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-12-07, Portaria n.º 1247/93 — Altera os quadros de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tr…

Altera o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Setembro

Tornando-se necessário alterar o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, quer para execução do disposto na Portaria n.º 670/86, de 8 de Novembro, que mandou aplicar aos serviços dependentes das universidades os princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, quer do disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública;

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 2 do artigo 46.º dos referidos decretos-leis, respectivamente:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/83, de 22 de Julho, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 5 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 647/88

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/22100/39033905.pdf))

ANEXO — Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

1 - Compete ao técnico auxiliar exercer funções de apoio técnico, em geral, a partir de orientações e instruções precisas, dimanadas do pessoal docente, investigador e técnico superior.

2 - Em especial, competem ao técnico auxiliar, em parte ou na totalidade, as seguintes tarefas:

a)

Dar apoio técnico aos vários projectos técnico-científicos e outros estudos relativos aos departamentos do Instituto;

b)

Efectuar cálculos diversos e elaborar mapas, gráficos ou quadros;

c)

Recolher elementos e sua compilação;

d)

Realizar tarefas auxiliares de apoio à actividade dos docentes e investigadores;

e)

Realizar tarefas relacionadas com a actividade de secretariado;

f)

Realizar tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental;

g)

Execução de trabalhos de fotografia e microfotografia biomédica.

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