Portaria n.º 649/88 — Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral um lugar de assessor, letra C
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Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral um lugar de assessor, letra C
de 27 de Setembro
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira de engenheiro, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de serviços naquela Direcção Regional:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do Decreto Regulamentar n.º 38/87, de 27 de Junho, um lugar de assessor, letra C, da carreira de engenheiro, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinado em 6 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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