Portaria n.º 659-A/88 — Declara que a partir de 1 de Março de 1989 sejam instalados vários juízos dos tribunais judiciais
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Declara que a partir de 1 de Março de 1989 sejam instalados vários juízos dos tribunais judiciais
de 29 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados, a partir de 1 de Março de 1989, os juízos dos tribunais judiciais abaixo relacionados:
1.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
3.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
4.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
1.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.
2.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.
3.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.
4.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.
5.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Setembro de 1988.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
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