Portaria n.º 660/88 — Estabele a lista dos produtos fitofarmacêuticos com base em determinadas substâncias activas

Tipo Portaria
Publicação 1988-09-30
Última atualização 2015-07-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2015-07-31, Decreto-Lei n.º 145/2015 — Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica…

Estabele a lista dos produtos fitofarmacêuticos com base em determinadas substâncias activas

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de 30 de Setembro

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 347/88, desta data:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º A lista de substâncias activas a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 347/88, desta data, consta do anexo I da presente portaria.

2.º A lista de substâncias activas a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 347/88, desta data, consta do anexo II da presente portaria.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 30 de Setembro de 1988.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

ANEXO I — Lista a que se refere o n.º 1.º

A) Compostos de mercúrio:

1) Cloreto mercuroso (calomelanos);

2) Outros compostos inorgânicos de mercúrio;

3) Compostos de alquilmercúrio.

B) Compostos organoclorados persistentes:

1) Aldrina;

2) Clordano;

3) Dieldrina;

4) DDT;

5) Endrina;

6) HCH;

7) Heptacloro;

8) Hexaclorobenzeno;

9) Confecloro (toxafeno).

C) Outros compostos:

1) Óxido de etileno;

2) Nitrofena;

3) 1,2-dibromoetano;

4) 1,2-dicloroetano.

ANEXO II — Lista a que se refere o n.º 2.º

Compostos de mercúrio:

1) Óxido mercúrico - tratamento de Nectria galligena (cancro) de pomóideas, por pincelagem, após a colheita e até ao abrolhamento;

2) Compostos de alcoxialquil e de arilmercúrio - tratamento de sementes de cereais.

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