Portaria n.º 666/88 — Aumenta o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Tipo Portaria
Publicação 1988-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro, veio permitir a integração nos quadros de pessoal dos serviços e organismos da Administração Pública de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

Posteriormente, em reunião de 12 de Fevereiro de 1987, determinou o Conselho de Ministros que os serviços da Administração Pública prestassem a melhor diligência e prioridade no tratamento dos processos conducentes à conclusão do processo de extinção daquele Gabinete.

Considerando que o Gabinete da Área de Sines cedeu ao Instituto do Emprego e Formação Profissional uma exploração agrícola, comprometendo-se este a integrar no seu quadro os funcionários e agentes do Gabinete afectos a essa exploração, importa, pois, proceder à alteração do quadro do Instituto, por forma a permitir a integração daquele pessoal.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, e mantido em vigor pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º São abatidos no quadro do Gabinete da Área de Sines os lugares deixados vagos pelo pessoal integrado no Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 666/88

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/10/23000/40544055.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).