Portaria n.º 668/88 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Tipo Portaria
Publicação 1988-10-06
Última atualização 1990-03-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1990-03-23, Portaria n.º 214/90 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumen…

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

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de 6 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/80, de 28 de Junho, com as alterações posteriormente introduzidas, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º A caracterização dos conteúdos funcionais das carreiras de desenhador e de técnico auxiliar é a constante do anexo II a esta portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 21 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alpes Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/10/23100/40744077.pdf))

ANEXO II — Conteúdos funcionais

Carreira de desenhador:

Execução de planos, alçados, cortes, perspectivas, mapas, cartas, gráficos e outros traçados, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos, com vista à execução de diversos tipos de trabalho na área de construção civil, arquitectura, electrotecnia e equipamentos mecânicos, segundo normas técnicas específicas, bem como execução das correspondentes artes finais, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso técnico-profissional.

Carreira de técnico auxiliar:

Execução, a partir de orientações e instruções precisas, de trabalhos de apoio técnico nas áreas de secretariado, relações públicas e documentação, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso técnico-profissional.

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