Portaria n.º 67/88 — Alarga a área de recrutamento a outras categorias da carreira técnica superior para o provimento do lugar de chefe da…

Tipo Portaria
Publicação 1988-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento a outras categorias da carreira técnica superior para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas do FAOJ

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de 4 de Fevereiro

Considerando que o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) foi recentemente reestruturado, nos termos do Decreto-Lei n.º 216/86, de 4 de Agosto, tendo sido criada na sua nova estrutura orgânica a Divisão de Relações Públicas, na dependência da Direcção de Serviços de Relações Públicas e Assessoria Jurídica;

Considerando que para o desempenho do cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas é exigido um especial conhecimento e experiência nas áreas de organização e divulgação da informação, dado tratar-se de um organismo que dispõe de um conjunto de serviços regionais, sendo necessária, por isso, uma grande capacidade de coordenação;

Considerando que é exigida ao funcionário a prover no cargo uma sensibilização específica para as questões da juventude;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência nas áreas referidas e tidas por as mais adequadas ao provimento do lugar em causa;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam requisitos específicos essenciais:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e da Juventude e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º Sem prejuízo da exigência de licenciatura e de experiência profissional comprovada, é excepcionalmente alargada a área de recrutamento a outras categorias da carreira técnica superior para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas do FAOJ, criado pelo Decreto-Lei n.º 216/86, de 4 de Agosto.

2.º O respectivo despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 20 de Janeiro de 1988.

O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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