Portaria n.º 67/88 — Alarga a área de recrutamento a outras categorias da carreira técnica superior para o provimento do lugar de chefe da…
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Alarga a área de recrutamento a outras categorias da carreira técnica superior para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas do FAOJ
de 4 de Fevereiro
Considerando que o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) foi recentemente reestruturado, nos termos do Decreto-Lei n.º 216/86, de 4 de Agosto, tendo sido criada na sua nova estrutura orgânica a Divisão de Relações Públicas, na dependência da Direcção de Serviços de Relações Públicas e Assessoria Jurídica;
Considerando que para o desempenho do cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas é exigido um especial conhecimento e experiência nas áreas de organização e divulgação da informação, dado tratar-se de um organismo que dispõe de um conjunto de serviços regionais, sendo necessária, por isso, uma grande capacidade de coordenação;
Considerando que é exigida ao funcionário a prover no cargo uma sensibilização específica para as questões da juventude;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência nas áreas referidas e tidas por as mais adequadas ao provimento do lugar em causa;
Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam requisitos específicos essenciais:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e da Juventude e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º Sem prejuízo da exigência de licenciatura e de experiência profissional comprovada, é excepcionalmente alargada a área de recrutamento a outras categorias da carreira técnica superior para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas do FAOJ, criado pelo Decreto-Lei n.º 216/86, de 4 de Agosto.
2.º O respectivo despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 20 de Janeiro de 1988.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
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