Decreto Regulamentar Regional n.º 67/88/A — Altera o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/88/A, de 25 de Maio, que estabelece disposições…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/88/A, de 25 de Maio, que estabelece disposições sobre o redimensionamento de explorações agrícolas
Considerando que o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/88/A, de 25 de Maio, suscita dúvidas na sua interpretação:
O Governo Regional dos Açores decreta, em execução do disposto na alínea c) do artigo 67.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro, e nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/88/A, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
3 - Os parâmetros fixados nos números anteriores constituem os limites a partir dos quais cessam os incentivos financeiros suportados ou comparticipados pela Região para projectos de emparcelamento enquadrados no Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro, regulamentado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/87/A, de 18 de Julho, ou em qualquer outro sistema de financiamento.
Art. 2.º O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/88/A, de 25 de Maio.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de Agosto de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
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