Portaria n.º 672/88 — Altera a Portaria n.º 259/87, de 2 de Abril, que regulamentou o Programa Nacional de Olivicultura

Tipo Portaria
Publicação 1988-10-07
Última atualização 1991-07-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-07-04, Portaria n.º 601/91 — Aprova o Programa Nacional de Olivicultura. Revoga as Portarias n.o…

Altera a Portaria n.º 259/87, de 2 de Abril, que regulamentou o Programa Nacional de Olivicultura

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Outubro

A Portaria n.º 259/87, de 2 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, veio regulamentar o Programa Nacional de Olivicultura, aprovado por decisão das Comunidades Europeias de 27 de Novembro de 1986, em aplicação do Regulamento (CEE) n.º 3828/85, de 20 de Dezembro de 1985.

Considerando a necessidade de ajustamento da forma de pagamento das ajudas à instalação de novos olivais, resultante da experiência adquirida com a aplicação do Progama;

Considerando que a alínea c) do n.º 8.º da citada portaria foi publicada com uma inexactidão que impossibilita o pagamento aos beneficiários do Programa das ajudas ao adensamento dos olivais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a Portaria n.º 259/87, de 2 de Abril, seja alterada do seguinte modo:

a)

A alínea c) do n.º 8.º passa a ter a seguinte redacção:

c)

O adensamento na área de intervenção da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, desde que os olivais tenham uma densidade inferior a 100 árvores por hectare.

b)

A alínea a) do n.º 10.º passa a ter a seguinte redacção:

a)

Instalação de novos olivais - até ao máximo de duas prestações, devendo a última coincidir com a conclusão do investimento.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).