Portaria n.º 673/88 — Altera os quadros de pessoal dos serviços centrais e distritais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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4 atos modificativos · 1994-07-19, Portaria n.º 663/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Im…
Altera os quadros de pessoal dos serviços centrais e distritais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
de 8 de Outubro
Tornando-se necessário alterar os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em virtude das alterações introduzidas no quadro geral do pessoal daquele departamento, por força do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, da Portaria n.º 407/88, de 28 de Junho, e da integração no mesmo de funcionários pertencentes à extinta Secretaria de Estado da Administração Pública e ao ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego:
Manda o Governo pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal dos serviços centrais e distritais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos são os constantes dos mapas I e II anexas à presente portaria.
2.º Os lugares de contínuo de 1.ª e 2.ª classes dos tribunais tributários de 1.ª instância e dos serviços locais constantes dos mapas I e III anexos à Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, consideram-se como lugares de auxiliar administrativo de 1.ª e 2.ª classes.
Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Setembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/10/23300/41024106.pdf))
MAPA II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/10/23300/41024106.pdf))
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