Portaria n.º 675/88 — Introduz alterações à Portaria n.º 491/84, de 21 de Julho, que aprovou a estrutura curricular e o regime de estudos do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações à Portaria n.º 491/84, de 21 de Julho, que aprovou a estrutura curricular e o regime de estudos do curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa
de 10 de Outubro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
1 - É aditado um n.º 2.º-A à Portaria n.º 491/84, de 21 de Julho, com a seguinte redacção:
2.º-A
Língua estrangeira
Os alunos inscritos no curso a que se refere a presente portaria deverão prestar provas de conhecimento numa língua estrangeira, à sua escolha, dentro daquelas em que a Faculdade oferece formação e nas condições por esta fixadas em regulamento a aprovar pelo conselho científico.
2 - É aditado um n.º 2.º-B à Portaria n.º 491/84, de 21 de Julho, com a seguinte redacção:
2.º-B
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
2.º
Alteração
O anexo I à Portaria n.º 491/84, de 21 de Julho, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Licenciatura em Economia
1 - Área científica do curso - Economia.
2 - Duração normal do curso - dez semestres lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 124 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Economia ... 28,5
Matemática ... 31,5
Gestão ... 8
História Económica ... 7
4.2 - Áreas científicas opcionais:
Economia ...49
Matemática ... 49
Gestão ... 49
História Económica ... 49
Sociologia ... 49
Psicologia Económica ... 49
Ciência Política ... 49
Direito Económico e Demografia ... 49
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