Portaria n.º 676-A/88 — Autoriza a Universidade dos Açores a conferir o grau de bacharel em Educação Infantil e em Ensino Primário, fixa as…

Tipo Portaria
Publicação 1988-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Universidade dos Açores a conferir o grau de bacharel em Educação Infantil e em Ensino Primário, fixa as suas vagas para 1988 e regula a respectiva candidatura

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de 10 de Outubro

Sob proposta da Universidade dos Açores;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 214-A/88, de 21 de Junho;

Colhida a concordância do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, nos termos das alíneas b) e e) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 442-C/86, de 14 de Agosto;

Cumprido o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 252/80:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade dos Açores confere:

a)

O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;

b)

O grau de bacharel em Ensino Primário;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Entrada em funcionamento

Os cursos a que se refere o n.º 1.º entrarão em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1988-1989.

3.º

Candidatura em 1988

1 - É aberto, nos prazos indicados no anexo I, um concurso de candidatura à matrícula e inscrição em 1988-1989 nos cursos a que se refere o n.º 1.º

2 - Ao concurso aplicar-se-ão integralmente as regras da 1.ª fase do Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, adiante simplesmente designado por Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, e alterado pelas Portarias n.os 417/88, de 1 de Julho, e 630/88, de 13 de Setembro.

3 - Excepcionalmente, poderão apresentar-se a este concurso os estudantes que, tendo sido colocados na 1.ª fase do concurso de candidatura a que se refere o Regulamento, expressamente declarem que, caso obtenham colocação num dos cursos a que se refere o n.º 1.º, anulam a sua matrícula e inscrição naquele em que houvessem sido colocados.

4 - O procedimento de anulação da matrícula e inscrição a que se refere o n.º 3 será desencadeado oficiosamente pelo GCIES, que notificará o estabelecimento onde o estudante havia sido colocado, o qual anulará a matrícula e inscrição e enviará à Universidade dos Açores o original do boletim onde o estudante, se foi caso disso, liquidou a propina de matrícula e inscrição.

5 - As vagas para a fase complementar de candidatura serão apenas as vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea p) do artigo 61.º do Regulamento.

4.º

Aditamentos

1 - Ao anexo 1.1 do Regulamento, na secção referente à Universidade dos Açores, são adicionados os seguintes cursos:

Educadores de Infância (bacharelato);

Professores do Ensino Primário (bacharelato).

2 - Aos anexos II e III.2 do Regulamento, nas entradas correspondentes aos cursos de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Primário, é aditada a Universidade dos Açores.

3 - Ao anexo VI do Regulamento é aditada a Universidade dos Açores, com os cursos de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Primário, tendo como área de influência a Região Autónoma dos Açores.

4 - Ao anexo VII.1 do Regulamento são aditados os cursos de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Primário, tendo como cursos congéneres os cursos com igual designação em todos os estabelecimentos que os ministram.

5.º

Vagas

À Portaria n.º 415/88, de 1 de Julho, são introduzidos os seguintes aditamentos:

Código: 0100 182.

Instituição: Universidade dos Açores.

Curso: Educadores de Infância.

Vagas: 25.

Código: 0100 685.

Instituição: Universidade dos Açores.

Curso: Professores do Ensino Primário.

Vagas: 25.

6.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Outubro de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

1 - Candidatura - 12 a 14 de Outubro.

2 - Afixação dos resultados nas delegações do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior - 24 de Outubro.

3 - Comunicação à Universidade dos Açores dos candidatos colocados - 24 de Outubro.

4 - Matrículas e inscrições dos candidatos colocados - 25 a 31 de Outubro.

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