Portaria n.º 680/88 — Altera os mapas da carreira do pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos…

Tipo Portaria
Publicação 1988-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os mapas da carreira do pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, face às alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, o seguinte:

1.º Os mapas I e II da carreira do pessoal de enfermagem, respectivamente, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, referidos na Portaria n.º 425/87, de 22 de Maio, são substituídos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, pelos mapas anexos à presente portaria.

2.º No presente ano o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça assegurará os encargos resultantes da implementação do regime instituído pela presente portaria naquilo que exceda as dotações orçamentais.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 20 de Setembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

MAPA I

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Carreira do pessoal de enfermagem

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/10/23500/41374138.pdf))

Pessoal de enfermagem não inserido na carreira

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/10/23500/41374138.pdf))

MAPA II

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Carreira do pessoal de enfermagem

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/10/23500/41374138.pdf))

Pessoal de enfermagem não inserido em carreiras

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/10/23500/41374138.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).