Portaria n.º 681/88 — Autoriza o ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem a criar um centro de arbitragem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem a criar um centro de arbitragem
de 11 de Outubro
Em aditamento à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida nas Portarias n.os 459/87, de 1 de Junho, e 717/87, de 21 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens institucionalizadas a seguinte entidade:
6) ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem, associação constituída por escritura pública de 17 de Junho de 1988 no 4.º Cartório Notarial do Porto, autorizada, por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro de arbitragem.
O centro tem a sua sede na Rua de Ceuta, 118, 2.º, na cidade do Porto.
Ministério da Justiça.
Assinada em 26 de Setembro de 1988.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
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