Portaria n.º 681/88 — Autoriza o ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem a criar um centro de arbitragem

Tipo Portaria
Publicação 1988-10-11
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem a criar um centro de arbitragem

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de 11 de Outubro

Em aditamento à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida nas Portarias n.os 459/87, de 1 de Junho, e 717/87, de 21 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens institucionalizadas a seguinte entidade:

6) ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem, associação constituída por escritura pública de 17 de Junho de 1988 no 4.º Cartório Notarial do Porto, autorizada, por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro de arbitragem.

O centro tem a sua sede na Rua de Ceuta, 118, 2.º, na cidade do Porto.

Ministério da Justiça.

Assinada em 26 de Setembro de 1988.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

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