Decreto Regulamentar Regional n.º 69/88/A — Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-02-23, Decreto Regulamentar Regional n.º 10/90/A — Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional …
Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública
Considerando a necessidade de proceder a alguns acertos no quadro do pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único — Alteração do quadro
O quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, com as alterações constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 23/86/A e 33/86/A, respectivamente de 9 de Julho e de 15 de Setembro, é alterado do seguinte modo:
É aditado um lugar de técnico superior ao quadro da Divisão de Recrutamento e Formação da Direcção Regional de Administração e Pessoal;
É aditado um lugar de operador de offset ao quadro da Repartição dos Serviços Administrativos, sendo extinto, quando vagar, um dos lugares de operador de reprografia;
É extinto um lugar de técnico superior de informática da Divisão de Organização e Gestão da Direcção Regional da Administração e Pessoal.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 6 de Setembro de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
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