Portaria n.º 692/88 — Extingue os Postos Fiscais de Marco da Caniceira, Picote, São Bento, Foz do Arelho e Monte Fidalgo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue os Postos Fiscais de Marco da Caniceira, Picote, São Bento, Foz do Arelho e Monte Fidalgo
de 15 de Outubro
Considerando que a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, está a ser realizada pontualmente, dado ainda não ter sido publicado um diploma alterando o respectivo conteúdo;
Considerando não haver qualquer motivo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Marco da Caniceira, Picote e São Bento (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto) e de Foz do Arelho e Monte Fidalgo (situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa):
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Marco da Caniceira, Picote, São Bento, Foz do Arelho e Monte Fidalgo.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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