Portaria n.º 699/88 — Dota com um símbolo gráfico o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

Tipo Portaria
Publicação 1988-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território - Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dota com um símbolo gráfico o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

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de 18 de Outubro

A defesa do consumidor é um domínio que tem vindo a adquirir, a partir da publicação da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, um peso cada vez mais considerável no plano sócio-económico do País. A criação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) e a sua caracterização orgânica definitiva, fixada pelo Decreto Regulamentar n.º 67/86, de 28 de Novembro, vieram trazer à intervenção do Estado na matéria um novo impulso.

A adesão de Portugal às Comunidades Europeias e a construção do mercado único vieram impor novas responsabilidades e tarefas, a que urge dar resposta de forma justa e eficaz.

Dado que muito do trabalho do INDC se faz junto da opinião pública, importará dotá-lo com um símbolo que seja progressivamente associado à própria ideia da defesa do consumidor e cuja identificação seja rápida e fácil a nível nacional e internacional.

Assim:

Ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 8/83, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 67/86, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, o seguinte:

1.º O INDC adopta como símbolo o logotipo reproduzido em anexo, acompanhado de letragem específica.

2.º O mesmo logotipo, sem letragem específica, será adoptado como símbolo da defesa do consumidor em programas, projectos ou actividades promovidos neste domínio por organismos públicos, autarquias e organizações de consumidores, com o consentimento do INDC.

3.º Fica interdito o uso, reprodução ou imitação, no todo ou em parte, do símbolo referido nos números anteriores por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, desde que não expressamente autorizadas pelo INDC.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 27 de Setembro de 1988.

O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/10/24100/42424243.pdf))

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