Portaria n.º 723/88 — Transfere para a Ordem dos Médicos o património imobiliário da ex-Caixa dos Médicos Portugueses

Tipo Portaria
Publicação 1988-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social - Direcção-Geral da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Transfere para a Ordem dos Médicos o património imobiliário da ex-Caixa dos Médicos Portugueses

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de 29 de Outubro

A Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses, instituída pelo Decreto-Lei n.º 11487, de 8 de Março de 1926, foi extinta por integração na Ordem dos Médicos, no âmbito do Fundo de Solidariedade Social, constituído pelo Decreto-Lei n.º 27/88, de 30 de Janeiro.

Ao Fundo de Solidariedade Social é atribuída, pelo referido Decreto-Lei n.º 27/88, como finalidade essencial a concessão de benefícios sociais à classe médica, tendo sido para ela transferidos os beneficiários activos e pensionistas da instituição extinta, com salvaguarda dos direitos adquiridos e em formação, nos termos definidos pelo Regulamento da ex-Caixa.

É igualmente determinado no artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 27/88 que serão transferidos para a Ordem dos Médicos, com afectação ao Fundo de Solidariedade Social, os direitos de propriedade plena sobre o património imobiliário de que a extinta Caixa tem tido a posse e administração.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Nos termos do preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/87, de 30 de Janeiro, é transferido para a Ordem dos Médicos, com afectação ao Fundo de Solidariedade Social, independentemente de quaisquer formalidades, o património imobiliário de que a extinta Caixa dos Médicos Portugueses tem tido a posse e administração, constituído pelos imóveis constantes da lista anexa a esta portaria.

2.º A Ordem dos Médicos sucede nas posições da ex-Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses relativas a contratos sobre os imóveis agora transferidos.

3.º A presente portaria constitui título bastante para a realização do respectivo registo predial.

4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1988.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 10 de Outubro de 1988.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

ANEXO — Relação dos imóveis a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 723/88

Prédio situado na Avenida do Almirante Reis, 242, em Lisboa.

Prédio situado na Rua de António Patrício, 22, em Lisboa.

Prédio situado na Rua do Coronel Marques Leitão, 27, em Lisboa.

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