Despacho Normativo n.º 73/88 — Autoriza a Direcção-Geral de Concorrência e Preços a permitir a entrada em vigor dos preços propostos pelas empresas em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-12-04, Portaria n.º 1046/89 — Sujeita ao regime de preços vigiados os bagaços de oleaginosas e o…
Autoriza a Direcção-Geral de Concorrência e Preços a permitir a entrada em vigor dos preços propostos pelas empresas em data anterior à do termo do prazo indicado na Portaria n.º 536/88, de 9 de Agosto
Mostrando-se conveniente dar a possibilidade, quer à Administração, quer às empresas produtoras de alimentos compostos para animais, de acordar o encurtamento do prazo de quinze dias previsto no n.º 4.º da Portaria n.º 536/88, de 9 de Agosto, autorizo que a Direcção-Geral de Concorrência e Preços possa permitir a entrada em vigor dos preços propostos pelas empresas em data anterior à do termo do prazo indicado na disposição legal em referência.
Ministério do Comércio e Turismo, 10 de Agosto de 1988. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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