Portaria n.º 74/88 — Cria um lugar de primeiro-assessor, letra B, no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas…

Tipo Portaria
Publicação 1988-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar de primeiro-assessor, letra B, no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI)

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de 5 de Fevereiro

Tendo cessado a comissão de serviço em cargo dirigente de um funcionário do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, mostra-se oportuna a criação do respectivo lugar de primeiro-assessor, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XVII à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de primeiro-assessor, letra B.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 15 de Janeiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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