Portaria n.º 743/88 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Organização e Informática
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Organização e Informática
de 16 de Novembro
A Divisão de Organização e Informática, integrada na Direcção de Serviços de Apoio e Controle da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, e regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro, tem como finalidade, entre outras funções, assegurar a actualização e o cumprimento do plano de informática do MAPA e emitir parecer sobre os equipamentos a instalar pelos vários serviços, bem como elaborar, desenvolver e apoiar a implementação de estudo e aplicações informáticas.
Considerando a necessidade de consolidação das aplicações informáticas já implementadas e da coordenação a nível do MAPA dessas mesmas aplicações;
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, e no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Organização e Informática a analistas de sistemas principais que possuam comprovada experiência na respectiva área, dispensando-se o requisito da licenciatura.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 26 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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