Portaria n.º 746/88 — Altera o quadro de pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-11-10, Decreto-Lei n.º 398/89 — Altera o quadro único do pessoal do Ministério dos Negócios Estr…
Altera o quadro de pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros
de 17 de Novembro
A Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto órgão essencial da actividade externa do Estado, deve assegurar uma intervenção eficaz no que respeita ao activo enquadramento de questões políticas, económicas e culturais da sua competência, designadamente nos domínios da cooperação europeia e com a África, em particular com os países de expressão oficial portuguesa, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da participação concreta em várias outras organizações internacionais.
Independentemente de eventuais reajustamentos aconselhados pela experiência colhida dos dois anos do seu funcionamento, torna-se desde já premente e inadiável criar um lugar de subdirector-geral, com as funções de coadjuvar o director-geral, de modo a assegurar a boa coordenação das áreas acima referidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.º da Constituição e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros constante do anexo I da Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, é aditado mais um lugar de subdirector-geral, a afectar à Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos.
2.º O lugar criado nos termos do número anterior será provido nos termos do Decreto-Lei n.º 116/88, de 11 de Abril.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 3 de Novembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).