Portaria n.º 753/88 — Alarga o quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas

Tipo Portaria
Publicação 1988-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Tribunal de Contas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas

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de 24 de Novembro

Tendo em vista a integração de dois funcionários que há mais de dois anos exercem funções na Direcção-Geral do Tribunal de Contas em regime de destacamento, considerados indispensáveis ao bom funcionamento do Tribunal de Contas, torna-se necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro, e alterado por posteriores portarias, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças.

Assinada em 31 de Outubro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/11/27200/46934693.pdf))

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