Portaria n.º 755/88 — Cria no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de assessor

Tipo Portaria
Publicação 1988-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de assessor

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de 24 de Novembro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do anexo II ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, alterado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro (rectificação no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 1988), um lugar de assessor.

2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 10 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

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