Portaria n.º 757/88 — Fixa a nova estrutura curricular para o curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro…

Tipo Portaria
Publicação 1988-11-24
Última atualização 1991-01-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-01-15, Portaria n.º 34/91 — Altera a regulamentação do curso de estudos superiores especializado…

Fixa a nova estrutura curricular para o curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro. Altera o anexo I da Portaria n.º 866/87, de 7 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 942/87, de 16 de Dezembro, e 581/88, de 23 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Novembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Tendo em vista o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo I da Portaria n.º 866/87, de 7 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 942/87, de 16 de Dezembro, e 581/88, de 23 de Agosto, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

3.º

Regime de transição

Os alunos inscritos no anterior plano de estudos serão integrados no novo plano, de acordo com regras a definir pelo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/11/27200/47014701.pdf))

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