Portaria n.º 759/88 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária para um lugar de técnico superior de 1.ª…

Tipo Portaria
Publicação 1988-11-25
Última atualização 1992-10-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-10-26, Portaria n.º 1010/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária para um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior

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de 25 de Novembro

Considerando que a técnica superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, Maria Isabel Baptista Maia, oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano como excedente no INIA;

Considerando a necessidade premente de não se interromperem os projectos da responsabilidade daquela técnica - fitossistemática, geobotânica - projecto de caracterização das variedades portuguesas de alfarrobeira, em contrato entre a Estação Agronómica Nacional e AIDA; reconhecimento fitossociológico de terras degradas do Nordeste Algarvio:

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do INIA com mais um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, que será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 22 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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