Portaria n.º 762/88 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de director do Arquivo Distrital do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1988-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director do Arquivo Distrital do Porto

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de 30 de Novembro

Considerando que o cargo de director do Arquivo Distrital do Porto requer ser exercido por técnicos de elevada preparação técnica e experiência comprovada;

Considerando que não é viável encontrar, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, técnico que reúna os conhecimentos em ciências documentais, na opção arquivos, e experiência na área de gestão de arquivos;

Considerando que a participação em trabalhos de investigação histórica e, principalmente, o desenvolvimento de diversos trabalhos em arquivos, designadamente na catalogação, inventariação de fundos e serviços de certidões, são condições indispensáveis e suficientes para o exercício do cargo de director de arquivo:

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, o seguinte:

1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o lugar de director do Arquivo Distrital do Porto, de forma a considerarem-se indivíduos providos em qualquer dos diferentes níveis da estrutura da carreira técnica superior, desde que habilitados com licenciatura adequada e curso de Ciências Documentais, na opção Arquivos, e que demonstrem possuir qualidade técnica necessária ao desempenho daquelas funções, aliada com experiência comprovada no âmbito da investigação histórica e no desempenho de funções de técnico superior na área arquivística do Arquivo Distrital do Porto.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Setembro de 1988.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

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