Portaria n.º 763/88 — Anula o contrato n.º C 821 380, celebrado com a firma DAS - Equipamentos de Escritório e Artes Gráficas, Lda…

Tipo Portaria
Publicação 1988-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anula o contrato n.º C 821 380, celebrado com a firma DAS - Equipamentos de Escritório e Artes Gráficas, Lda., referente ao modelo da fotocopiadora Gestetner 2203 Z, homologado pela Portaria n.º 487/88, de 25 de Julho

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de 30 de Novembro

A Direcção-Geral do Património do Estado procedeu, no âmbito das atribuições que lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, e nos termos da Portaria n.º 717/81, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 308/88, de 17 de Maio, à celebração de acordos de desconto para o fornecimento ao Estado de fotocopiadoras e respectiva assistência pós-venda, de duplicadores e gravadores de matrizes, cujas condições de aprovisionamento do Estado integrantes dos acordos de desconto foram homologadas pela Portaria n.º 487/88, de 25 de Julho.

Verificou-se posteriormente que a firma DAS - Equipamentos de Escritório e Artes Gráficas, Lda., por lapso, preencheu incorrectamente as fichas de características referentes ao modelo de fotocopiadora 2203 Z da Gestetner, o qual induziu em erro a comissão de apreciação de propostas, tendo levado o Estado a concluir um contrato viciado e, portanto, anulável.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que seja anulado o contrato n.º C 821 380, celebrado com a firma DAS - Equipamentos de Escritório e Artes Gráficas, Lda., referente ao modelo da fotocopiadora Gestetner 2203 Z, homologado pela Portaria n.º 487/88, de 25 de Julho.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Novembro de 1988.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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