Portaria n.º 764/88 — Alarga a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe de delegação regional do Instituto Geográfico e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe de delegação regional do Instituto Geográfico e Cadastral a engenheiros geógrafos assessores e principais
de 30 de Novembro
Considerando que as delegações regionais do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC), legalmente equiparadas a divisões, são serviços a que estão cometidas tarefas de elevada especialização e de características particulares;
Considerando que, dada a sua natureza de serviço regional, se torna particularmente difícil o recrutamento dos chefes de delegação regional de entre os engenheiros geógrafos assessores e principais possuidores de formação e experiência adequadas à especificidade dos cargos a prover;
Considerando que um dos objectivos fundamentais das delegações regionais é o de aproximar a instituição do público utente e das entidades locais com quem colabora;
Considerando que os engenheiros geógrafos das autarquias possuem elevados conhecimentos da realidade das regiões onde estão colocados;
Considerando que há técnicos da especialidade com formação adequada nas autarquias das regiões e que já trabalharam durante muitos anos no IGC em tarefas idênticas às cometidas às delegações regionais;
Considerando, porém, que o pessoal das autarquias locais é considerado como não tendo vínculo à função pública para efeitos de admissão nos serviços e organismos da administração central;
Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de delegação regional do Instituto Geográfico e Cadastral a engenheiros geógrafos assessores e principais vinculados às autarquias locais com experiência nas áreas de actividade do Instituto Geográfico e Cadastral.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
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