Portaria n.º 765/88 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de serviços administrativos dos Serviços…

Tipo Portaria
Publicação 1988-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de serviços administrativos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Cascais (grupo I)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Novembro

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugados com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, o recrutamento para os cargos de chefes de serviços administrativos de serviços municipalizados do grupo I faz-se de entre chefes de divisão e assessores, pertencentes aos quadros da administração central ou local, por escolha ou através de concurso documental;

Considerando que o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, permite que, excepcionalmente e em casos devidamente fundamentados, possa ser alargada a área de recrutamento, dispensando-se o requisito da vinculação à função pública;

Considerando que a complexidade e especificidade das funções cometidas ao cargo de chefe de serviços administrativos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Cascais (grupo I) impõem que o mesmo seja exercido por indivíduo detentor de preparação técnica adequada, bem como de experiência profissional;

Considerando que da abertura de concurso público para provimento do cargo de chefe de serviços administrativos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Cascais (grupo I) não resultaram efeitos úteis:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de serviços administrativos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Cascais (grupo I) a indivíduos licenciados em Economia, Finanças ou Gestão de Empresas, com experiência profissional comprovada, dispensando-se, para o efeito, o requisito de vinculação à função pública.

2.º A deliberação de provimento será acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 16 de Novembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).