Portaria n.º 769/88 — Alarga a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras)

Tipo Portaria
Publicação 1988-11-30
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras)

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de 30 de Novembro

Considerando a solicitação do Município de Vila Nova da Barquinha, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras);

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), anexos à Portaria n.º 373/85, de 18 de Junho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 10/87, de 28 de Setembro, do Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É alargada a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município de Vila Nova da Barquinha.

2.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), publicados em anexo à Portaria n.º 373/85, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

A Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), também designada abreviadamente por Região, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:

Ferreira do Zêzere;

Mação;

Oleiros;

Proença-a-Nova;

Sertã;

Tomar;

Vila Nova da Barquinha.

3.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, publicados em anexo à Portaria n.º 432/85, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

A Região de Turismo do Ribatejo, também designada abreviadamente por Região, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:

Abrantes;

Alcanena;

Almeirim;

Alpiarça;

Benavente;

Cartaxo;

Chamusca;

Constância;

Coruche;

Golegã;

Salvaterra de Magos;

Santarém;

Sardoal.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 17 de Novembro de 1988.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

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