Portaria n.º 78/88 — Cria o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-08-23, Portaria n.º 748/93 — Altera o quadro de pessoal investigador do Instituto Superior Técni…
Cria o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa
de 5 de Fevereiro
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aprovar o seguinte:
1.º São extintos os lugares de técnico investigador e de investigador do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, previstos no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 407/70, de 24 de Agosto.
2.º É criado o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.
3.º O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 21 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/02/03000/04030403.pdf))
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