Portaria n.º 78/88 — Cria o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica…

Tipo Portaria
Publicação 1988-02-05
Última atualização 1993-08-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-08-23, Portaria n.º 748/93 — Altera o quadro de pessoal investigador do Instituto Superior Técni…

Cria o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Fevereiro

Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aprovar o seguinte:

1.º São extintos os lugares de técnico investigador e de investigador do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, previstos no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 407/70, de 24 de Agosto.

2.º É criado o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.

3.º O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 21 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/02/03000/04030403.pdf))

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