Portaria n.º 782/88 — Aprova o hino, a marcha e o sinal de corneta privativos da guarda fiscal

Tipo Portaria
Publicação 1988-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o hino, a marcha e o sinal de corneta privativos da guarda fiscal

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de 9 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º da Lei Orgânica da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 373/85, de 20 de Setembro, o seguinte:

1.º São aprovados o hino, a marcha e o sinal de corneta privativos da Guarda Fiscal, cujas letras e músicas constam dos anexos A, B, C, D e E a este diploma, do qual fazem parte integrante.

2.º O hino da Guarda Fiscal destina-se a ser executado quando e onde o Regulamento de Continências e Honras Militares o preveja.

Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Novembro de 1988.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexo A — HINO DA GUARDA FISCAL

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/28300/48684872.pdf))

Anexo B — HINO DA GUARDA FISCAL

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/28300/48684872.pdf))

Anexo C — MARCHA DA GUARDA FISCAL

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/28300/48684872.pdf))

MARCHA DA GUARDA FISCAL

LETRA - JOSÉ DE MAGALHÃES

MÚSICA - SÍLVIO LINDO PLENO

REFRÃO

GUARDA FISCAL

DE TÃO NOBRE TRADIÇÃO

ÉS SEMPRE IGUAL

NO CUMPRIMENTO DA MISSÃO

TENS DIGNIDADE

E O PRAZER DE SERVIR

DO PASSADO A SAUDADE

E A CERTEZA NO PORVIR...

I

TU NÃO TENS PAR

SEMPRE ALERTA NAS FRONTEIRAS

SENTINELA À BEIRA MAR

COMPANHEIRA DO LUAR

SEM REGATEAR CANSEIRAS

TENS A HONRA SALUTAR

DO TESOURO PRESERVAR

MÉRITO DAS SUAS FILEIRAS

REFRÃO

II

O TEU PASSADO

DATA DO PODER REAL

O ORGULHO SUBLIMADO

E NO TEMPO DILATADO

O TEU NOME É IMORTAL

TENS FORÇA NUNCA VENCIDA

E DEFENDES COM A VIDA

A HONRA DE PORTUGAL:

REFRÃO

FIM

Anexo E — SINAL DE CORNETA DA GUARDA FISCAL

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/28300/48684872.pdf))

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