Portaria n.º 783/88 — Atribui a letra D da tabela de vencimentos da função pública à categoria de secretário do quadro de pessoal da Escola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui a letra D da tabela de vencimentos da função pública à categoria de secretário do quadro de pessoal da Escola Profissional de Pesca de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto
de 9 de Dezembro
A Portaria n.º 462/79, de 25 de Agosto, determinou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, que o lugar de secretário do quadro de pessoal da Escola Profissional de Pesca de Lisboa fosse remunerado pela letra E da tabela de vencimentos da função pública, equiparando assim o vencimento desse lugar de pessoal dirigente, como consta do mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, ao vencimento de chefe de repartição.
Tendo o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, revalorizado a categoria de chefe de repartição, atribuindo-lhe a remuneração equivalente à letra D daquela tabela com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, e uma vez que persistem as mesmas circunstâncias que presidiram à aprovação da Portaria n.º 462/79, de 25 de Agosto, considera-se necessário repor a equiparação de vencimentos das duas categorias.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º À categoria de secretário do quadro de pessoal da Escola Profissional de Pesca de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, é atribuída a letra D da tabela de vencimentos da função pública.
2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).