Portaria n.º 785/88 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria (capelão)

Tipo Portaria
Publicação 1988-12-09
Última atualização 1995-11-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

11 atos modificativos · 1995-11-22, Portaria n.º 1376/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria (capelão)

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Dezembro

Porque se torna necessário proceder a uma rectificação da Portaria n.º 150/88, de 10 de Março, no que respeita ao Hospital de Santa Maria e à área funcional de assistência religiosa, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, anexo à Portaria n.º 150/88, de 10 de Março, seja acrescido de um lugar de capelão, a remunerar pela letra H, tal como consta da Portaria n.º 886/84, de 5 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 16 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).