Portaria n.º 786/88 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo

Tipo Portaria
Publicação 1988-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Dezembro

A Portaria n.º 162/88, de 16 de Março, ao alterar o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, contempla no lugar religioso apenas um lugar.

Considerando que o Centro tinha, anteriormente à aprovação da citada portaria, uma dotação de dois lugares de capelão, ambos preenchidos, torna-se, por isso, necessário mantê-los.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 865/81, de 28 de Setembro, reajustado posteriormente pelas Portarias n.os 1192/82, de 23 de Dezembro, 550/84, de 2 de Agosto, 325/85, de 30 de Maio, 537/85, de 3 de Agosto, 678/85, de 12 de Setembro, e 162/88, de 16 de Março, seja alterado, na parte do pessoal religioso, de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/28300/48734873.pdf))

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