Portaria n.º 79/88 — Integra a freguesia de Alfarelos na área de competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial…

Tipo Portaria
Publicação 1988-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Integra a freguesia de Alfarelos na área de competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Soure e as freguesias de Penhascoso e parte da de Ortiga na área de competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mação

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de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º A freguesia de Alfarelos, do concelho de Soure, actualmente abrangida pela competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Montemor-o-Velho, é integrada na área de competência territorial da conservatória do concelho a que pertence.

2.º Igualmente, passam a estar abrangidas pela área de competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mação, concelho a que pertencem, as freguesias de Penhascoso e parte da de Ortiga, que actualmente estão compreendidas na área da Conservatória de Abrantes.

3.º Esta portaria entrará em vigor em 1 de Março de 1988.

Ministério da Justiça.

Assinada em 7 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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