Despacho Normativo n.º 79/88 — Fixa a tabela de preços de venda ao público das cigarrilhas e charutos fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1988-09-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a tabela de preços de venda ao público das cigarrilhas e charutos fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente

Histórico de alterações JSON API

Tendo em consideração os valores dos preços indicados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para as cigarrilhas e charutos que fabrica;

Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro:

Determina-se:

1 - A tabela de preços de venda ao público das cigarrilhas e charutos fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente é a constante do mapa anexo.

2 - Este despacho normativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Ministério das Finanças, 8 de Setembro de 1988. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Mapa anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/22600/39793979.pdf))

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