Portaria n.º 799/88 — Aumenta o quadro único dos serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Educação

Tipo Portaria
Publicação 1988-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta o quadro único dos serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Educação

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de 12 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II do quadro da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando que se encontram nessa situação funcionários em actividade na Inspecção-Geral do Ensino e que no quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação não existem lugares vagos que permitam promover a sua integração:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º daquele decreto-lei, o seguinte:

1.º O quadro único dos serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Educação é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º São transferidas para o orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Educação as verbas da Direcção-Geral da Administração Pública correspondentes aos encargos orçamentais que resultem da execução da presente portaria.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto próximo passado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 24 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/28500/48934894.pdf))

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