Despacho Normativo n.º 80/88 — Fixa os valores definitivos, para efeitos de indemnização, das acções das empresas nacionalizadas CUF, SACOR, SONAP e…
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Fixa os valores definitivos, para efeitos de indemnização, das acções das empresas nacionalizadas CUF, SACOR, SONAP e CIDLA
Na prossecução do plano estabelecido com vista à conclusão de todo o processo das indemnizações é agora possível estabelecer os valores definitivos de mais algumas empresas que foram nacionalizadas.
Trata-se do grupo de empresas petrolíferas, e bem assim da Companhia União Fabril, que se encontrava, em grande parte, dependente do valor definitivo da SONAP, na qual possuía importante participação financeira.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, determino que sejam fixados os valores definitivos para as indemnizações das empresas seguintes:
Valor definitivo de sociedades anónimas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/10/22800/40434043.pdf))
Ministério das Finanças, 12 de Setembro de 1988. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
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