Portaria n.º 801/88 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Silves na parte referente ao pessoal auxiliar
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Silves na parte referente ao pessoal auxiliar
de 12 de Dezembro
Quando da aplicação do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, ao Hospital Concelhio de Silves não foi considerada a carreira de costureira.
Tendo em vista a integração completa de todo o pessoal constante da lista nominativa:
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Silves, aprovado pela Portaria n.º 412/81, de 21 de Maio, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 920/85, de 2 de Dezembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Silves
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/28500/48944894.pdf))
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