Portaria n.º 802/88 — Altera a classificação e consequente aumento do quadro de oficiais das Conservatórias do Registo Predial de Valongo…

Tipo Portaria
Publicação 1988-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a classificação e consequente aumento do quadro de oficiais das Conservatórias do Registo Predial de Valongo, Marco de Canaveses, São João da Madeira e Rio Maior e dos Cartórios Notariais de Queluz e Alcanena

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, é alterada a classificação das repartições dos registos e do notariado a seguir indicadas:

Conservatórias do Registo Predial

De 2.ª classe à 1.ª classe:

Valongo.

De 3.ª classe à 2.ª classe:

Marco de Canaveses.

São João da Madeira.

Rio Maior.

Cartórios Notariais

De 2.ª classe à 1.ª classe:

Queluz.

De 3.ª classe à 2.ª classe:

Alcanena.

2.º Em consequência, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os respectivos quadros de oficiais pela forma a seguir indicada:

Conservatórias do Registo Predial

Valongo ... Primeiro-ajudante - 1

Marco de Canaveses ... Segundo-ajudante - 1

São João da Madeira ... Segundo-ajudante - 1

Rio Maior ... Segundo-ajudante - 1

Cartórios Notariais

Queluz ... Primeiro-ajudante - 1

Alcanena ... Segundo-ajudante - 1

Ministério da Justiça.

Assinada em 22 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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