Portaria n.º 803/88 — Cria a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Tarouca
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Tarouca
de 12 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º, n.os 3 e 4, 3.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, é criada a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Tarouca, a funcionar em regime de anexação com a Conservatória do Registo Civil e Cartório Notarial da mesma localidade.
2.º O quadro de oficiais dos serviços anexados é o seguinte:
Terceiros-ajudantes - 2;
Escriturários - 2.
3.º A data da entrada em funcionamento da Conservatória agora criada será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
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