Portaria n.º 808/88 — Altera as zonas de modulação de alguns municípios do distrito de Setúbal, definidas na Portaria n.º 334/88, de 27 de…
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Altera as zonas de modulação de alguns municípios do distrito de Setúbal, definidas na Portaria n.º 334/88, de 27 de Maio, relativas à componente regional do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE)
de 17 de Dezembro
O anexo II à Portaria n.º 334/88, de 27 de Maio, que regulamenta o Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia, criado pelo Decreto-Lei n.º 188/88, de 27 de Maio, estabelece as zonas de modulação, para efeitos de atribuição da percentagem referente à componente regional, definida no n.º 2 do artigo 7.º do regulamento anexo à referida portaria.
Considerando que a Portaria n.º 471/88, de 20 de Julho, no que respeita ao Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR) e ao Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), veio alterar as zonas de modulação de alguns municípios do distrito de Setúbal por forma que os mesmos sejam incluídos nas zonas de modulação a que correspondem maiores subsídios;
Considerando que os subsídios a atribuir no âmbito do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE) se enquadram na filosofia do Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal, instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/86, de 30 de Junho;
Considerando que, para efeitos de inclusão nas zonas de modulação, se devem aplicar ao SIURE os mesmos critérios utilizados para o SIBR e SIFIT:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 188/88, de 27 de Maio, o seguinte:
1.º Os Municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal passam a beneficiar das percentagens previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do regulamento anexo à Portaria n.º 334/88, de 27 de Maio.
2.º As zonas de modulação relativas à componente regional do SIURE definidas no anexo II da Portaria n.º 334/88, de 27 de Maio, são alteradas nos seguintes termos: os Municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, que figuram nas zonas de modulação 1 ao anexo II, transitam para as zonas 3 do mesmo anexo.
3.º As alterações mencionadas nos números anteriores produzirão efeitos até à data de conclusão da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.
Assinada em 30 de Novembro de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
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