Portaria n.º 809/88 — Estabelece que ao projecto de criação do Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica de Entre Douro e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece que ao projecto de criação do Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica de Entre Douro e Minho seja aplicado o regime de excepção previsto na Portaria n.º 8/88 para o Centro de desenvolvimento Agrícola da QUIMIGAL, E. P.
de 17 de Dezembro
Tendo em consideração a experiência entretanto obtida com a aplicação da Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, designadamente no que respeita à execução do projecto relativo à criação do Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica de Entre Douro e Minho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, que ao projecto de criação do Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica de Entre Douro e Minho, cuja execução é assegurada pelo Instituto para o Desenvolvimento Agrário da Região Norte (IDARN), seja aplicado o regime de excepção previsto no n.º 12.º da Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, para o Centro de Desenvolvimento Agrícola da QUIMIGAL, E. P.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 28 de Novembro de 1988.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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