Portaria n.º 814/88 — Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 916/83, para cumprimento de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Tipo Portaria
Publicação 1988-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 916/83, para cumprimento de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

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de 20 de Dezembro

Tendo o Supremo Tribunal Administrativo, em acórdão proferido num recurso interposto por um dos interessados, anulado o n.º 4.º da Portaria n.º 916/83, de 7 de Outubro ao reconhecer que a equiparação, para efeitos de aposentação, do vencimento dos presidentes dos tribunais administrativos dos antigos territórios de Angola e Moçambique a juízes desembargadores violava o artigo 7.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, há que, em execução da doutrina emanada do dito acórdão, alterar o referido n.º 4.º da Portaria n.º 916/83.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o n.º 4.º da Portaria n.º 916/83 passe a ter a redacção seguinte:

4.º O disposto na nota 3, relativa ao mapa III da Portaria n.º 22/83, de 7 de Janeiro, tornada extensiva aos magistrados judiciais aposentados do antigo ultramar pela Portaria n.º 430/83, de 14 de Abril, abrange, igualmente, os presidentes dos tribunais administrativos de Angola e Moçambique, pelo que, naqueles, a pensão de aposentação dos referidos presidentes é calculada de harmonia com o vencimento de juiz conselheiro.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 30 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

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